STF AI 519406 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão do Superior
Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão do Superior
Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1º. Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00022 EMENT VOL-02197-18 PP-03700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO MORAES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
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