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Jurisprudência


STF AI 519412 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. 1. Ausência da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º). 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. 3. Improcede a alegação de que houve fraude na formação do processo, tendo em conta que a paginação encontra-se perfeita, não se verificando qualquer omissão de folhas. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-237361-AgR, AI-241588-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Revisão:(CEL). Inclusão: 01/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO TALVANE LUIS GAMA DE ALBUQUERQUE NETO ADVDO.(A/S) : PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO AGDO.(A/S) : DESEMBARGADOR-RELATOR DO RECURSO CRIME Nº 20020020461 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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