STF AI 519412 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
1. Ausência da decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário na origem. Peça de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
2. É
pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do
agravante.
3. Improcede a alegação de que houve fraude na formação
do processo, tendo em conta que a paginação encontra-se perfeita,
não se verificando qualquer omissão de folhas.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
1. Ausência da decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário na origem. Peça de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
2. É
pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do
agravante.
3. Improcede a alegação de que houve fraude na formação
do processo, tendo em conta que a paginação encontra-se perfeita,
não se verificando qualquer omissão de folhas.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-237361-AgR, AI-241588-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 01/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEDRO TALVANE LUIS GAMA DE ALBUQUERQUE NETO
ADVDO.(A/S) : PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO
AGDO.(A/S) : DESEMBARGADOR-RELATOR DO RECURSO CRIME Nº
20020020461 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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