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Jurisprudência


STF AI 519466 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 544, § 1o, CPC. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo de Instrumento. Deficiência no traslado. Relativização da Súmula 288/STF, a fim de facultar ao jurisdicionado a possibilidade de complementar a instrução processual. Impossibilidade. É exclusivo da parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedentes. Questão de Ordem rejeitada. 2. Ausência do inteiro teor das contra-razões do recurso extraordinário. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º), que, incompleta, foi trasladada para os autos. Questão de ordem rejeitada e, conseqüentemente, agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma, resolvendo questão de ordem, rejeitou a proposta de diligência do Ministro Eros Grau, Relator. Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo de instrumento. 1ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-10 PP-01931
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MATEUS CAVALCANTI COSTA AGDO.(A/S) : LEITE TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
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