STF AI 519621 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Trabalhista. Direito de Greve. Análise de legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Trabalhista. Direito de Greve. Análise de legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01622
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA
ELÉTRICA DE NITERÓI
ADV.(A/S): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A - ELETRONUCLEAR
ADV.(A/S): CÁSSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007783 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: AI 171020 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 03/04/2008, SEV.
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