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Jurisprudência


STF AI 519621 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhista. Direito de Greve. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE NITERÓI ADV.(A/S): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A - ELETRONUCLEAR ADV.(A/S): CÁSSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007783 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: AI 171020 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 03/04/2008, SEV.
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