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Jurisprudência


STF AI 519765 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS AUTOS. 1. A decisão agravada, ao negar provimento ao agravo de instrumento, privilegiou o entendimento predominante nesta Corte no sentido de obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial. 2. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento incumbe ao agravante. 3. A paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quanto por esta Corte em continuação àquela, encontra-se perfeita, não se verificando qualquer omissão de página que possa demonstrar ato de retirada fraudulenta de qualquer peça processual. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : SANDRA RINELLI FERNANDES
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