STF AI 519796 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
-DESPROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO,
EXISTÊNCIA, TRASLADO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PEÇA
OBRIGATÓRIA, INCLUSÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
RESPONSABILIDADE, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO,
ATENDIMENTO, DISPOSIÇÃO, CÓDIGO ELEITORAL, (CPC), JURISPRUDÊNCIA,
(STF).
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965
ART-00282
CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965
ART-00279 PAR-00002
CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-1, 2
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
-Acórdão citado: AI-375124-AgR (RTJ-182/1161).
Número de páginas: (6). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 21/03/05, (AAC).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00040 EMENT VOL-02180-11 PP-02325
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSE SILAS DUBAL GOULART
ADV.(A/S) : SILAS NUNES GOULART
AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO ITAQUI TEM SOLUÇÃO, UNIÃO, TRABALHO
E SERIEDADE
ADV.(A/S) : ROBERTO LAUSMANN
AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA
ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO DEGRAZIA BARBOSA
Mostrar discussão