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Jurisprudência


STF AI 519850 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - BELACAP ADVDO.(A/S) : MARLENE MARTINS FURTADO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ CAMPOS DA SILVA ADVDO.(A/S) : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS E OUTRO (A/S)
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