main-banner

Jurisprudência


STF AI 519954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE CAPIVARI ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DONALDO FERREIRA DE MORAES ADV.(A/S) : JOSÉ INÁCIO TOLEDO
Mostrar discussão