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Jurisprudência


STF AI 519971 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência de todas as peças exigidas pelo art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00028 EMENT VOL-02183-09 PP-01737
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S.A. ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : ANA MATILDE MARES GUIMARÃES
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