STF AI 519971 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de todas as peças exigidas pelo art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada: precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de todas as peças exigidas pelo art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada: precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00028 EMENT VOL-02183-09 PP-01737
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S.A.
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS
AGDO.(A/S) : ANA MATILDE MARES GUIMARÃES
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