STF AI 52003 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AGRAVO REGIMENTAL. Recurso extraordinário em que não se demonstrou negativa de vigência de lei federal, nem tampouco dissídio na jurisprudência. Inviabilidade do reexame das provas em que se fundou a decisão recorrida. Agravo improvido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. Recurso extraordinário em que não se demonstrou negativa de vigência de lei federal, nem tampouco dissídio na jurisprudência. Inviabilidade do reexame das provas em que se fundou a decisão recorrida. Agravo improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental, à unanimidade de votos. - 2ª T., em 26.4.71.
Data do Julgamento
:
26/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-01 PP-00326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
AGTES. : IGNEZ MEDRONHO PEREIRA E JOSÉ MACIEL MONTEIRO
ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA
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