STF AI 520038 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02207-09 PP-01781
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVDO.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE PATOS DE MINAS E ALTO PARANAÍBA
ADVDO.(A/S) : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão