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Jurisprudência


STF AI 520068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: Súmula 639: falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE, de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte e cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02189-11 PP-02214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LÍDER OPERADORA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CELECINO CALIXTO DOS REIS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO
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