STF AI 520068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: Súmula 639:
falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE, de traslado
imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte e cuja juntada
deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º)
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: Súmula 639:
falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE, de traslado
imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte e cuja juntada
deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02189-11 PP-02214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LÍDER OPERADORA LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CELECINO CALIXTO DOS REIS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO
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