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Jurisprudência


STF AI 520081 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Acórdão fundado em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02185-10 PP-02011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLEONICE MARIA DA SILVA BORGES ADVDO.(A/S) : EUNICE MESSIAS CINTRA
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