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Jurisprudência


STF AI 520166 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA 637-STF. I. - A decisão do tribunal de justiça que determina a intervenção estadual em município possui natureza político-administrativa, não se qualificando, assim, como causa a desafiar o manejo do recurso extraordinário. Incidência, no caso, da Súmula 637-STF. II. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02186-09 PP-01600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE FRUTAL ADVDO.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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