STF AI 520308 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Deve o tribunal relevar a pena imposta por litigância de
má-fé, quando reconheça que esta não se caracterizou
Ementa
Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Deve o tribunal relevar a pena imposta por litigância de
má-fé, quando reconheça que esta não se caracterizouDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-07 PP-01342
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.(A/S) : RAPHAEL MEDEIROS E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO CAETANO DA SILVA FILHO
ADV.(A/S) : FÁBIO DE CARVALHO CAPORALI
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