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Jurisprudência


STF AI 520308 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da pena. Deve o tribunal relevar a pena imposta por litigância de má-fé, quando reconheça que esta não se caracterizou
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-07 PP-01342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.(A/S) : RAPHAEL MEDEIROS E OUTROS EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO CAETANO DA SILVA FILHO ADV.(A/S) : FÁBIO DE CARVALHO CAPORALI
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