STF AI 520351 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO DE DECISÃO PROLATADA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
Não cabe recurso extraordinário para rever os
requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO DE DECISÃO PROLATADA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
Não cabe recurso extraordinário para rever os
requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-06 PP-01132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JB IMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : SÉRGIO MASSARU TAKOI
AGDO.(A/S) : MILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : MILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA
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