STF AI 520401 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente
infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte
judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente
infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte
judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-08 PP-01621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSPORTES AMIGOS UNIDOS S/A
ADVDO.(A/S) : JULIANA BUMACHAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SANCLER RODRIGUES DE MELLO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GILBERTO NICOLL SIMÕES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- O ARE 683357 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
- Acórdãos citados: AI-181489-AgR, AI-218785-AgR.
- Decisão monocrática citada: AI-233210.
- O AI-520401-AgR foi objeto de embargos de declaração
rejeitados em 17/05/2005.
Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 01/04/05, (SVF).
Alteração: 29/07/05, (MLR).
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