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Jurisprudência


STF AI 520445 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo. LC n. 87, de 1996. Impossibilidade. Violação ao princípio da não-cumulatividade. Inocorrência. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-06 PP-01197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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