STF AI 520556 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM A PRÉVIA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE
1988. NULIDADE. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS.
Após a
Carta Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em
cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público.
Tal contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários
pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem
causa do Poder Público.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM A PRÉVIA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE
1988. NULIDADE. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS.
Após a
Carta Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em
cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público.
Tal contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários
pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem
causa do Poder Público.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADEMIR VOLPATO GESSER E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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