main-banner

Jurisprudência


STF AI 520556 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE 1988. NULIDADE. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS. Após a Carta Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ADEMIR VOLPATO GESSER E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
Mostrar discussão