STF AI 520648 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPI.
Crédito-prêmio. Termo final. Duplo fundamento. Matéria
infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter suficiente. Não
conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação
da súmula nº 283. É inadmissível recurso extraordinário contra
acórdão que contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se"
para a manutenção do julgado
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPI.
Crédito-prêmio. Termo final. Duplo fundamento. Matéria
infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter suficiente. Não
conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação
da súmula nº 283. É inadmissível recurso extraordinário contra
acórdão que contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se"
para a manutenção do julgadoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02175-09 PP-01859 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 91-94
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : RODRIGO PEREIRA DE MELLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VOITH S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ADVDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTRO (A/S)
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