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Jurisprudência


STF AI 520648 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPI. Crédito-prêmio. Termo final. Duplo fundamento. Matéria infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a manutenção do julgado
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02175-09 PP-01859 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 91-94
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : RODRIGO PEREIRA DE MELLO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VOITH S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ADVDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTRO (A/S)
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