STF AI 520682 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso
interposto fora de prazo
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso
interposto fora de prazoDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00024 EMENT VOL-02201-18 PP-03507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSVALDO ROSA
ADVDO.(A/S) : KARLA CRISTINA FERREIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : INDÚSTRIAS ROMI S/A
ADVDO.(A/S) : MARIA RITA DE CÁSSIA FIGUEIREDO PINTO
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