STF AI 520741 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos formais da instrução documental da ação rescisória
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa
reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos formais da instrução documental da ação rescisória
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa
reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinárioDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01644
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - CASEMG
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FÁBIO LÚCIO CORRÊA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LONGOBARDO AFFONSO FIEL
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