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Jurisprudência


STF AI 520741 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos formais da instrução documental da ação rescisória decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FÁBIO LÚCIO CORRÊA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LONGOBARDO AFFONSO FIEL
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