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Jurisprudência


STF AI 520756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. É encargo da parte recorrente, segundo reiterada orientação do Supremo Tribunal, fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02197-19 PP-03815
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COSTA ALTO LTDA ADVDO.(A/S) : LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - NAIARA PELLIZARO DE LORENZI CANCELLIER
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