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Jurisprudência


STF AI 520800 AgR-AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BJLN VAREJISTA DE MODA LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR EMBDO.(A/S) : CARLOS MURILO DE LAURENTYS MELLO
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