STF AI 520800 AgR-AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Não
conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Não
conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazoDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo
regimental no agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-06 PP-01179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BJLN VAREJISTA DE MODA LTDA
ADV.(A/S) : LEONARDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR
EMBDO.(A/S) : CARLOS MURILO DE LAURENTYS MELLO
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