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Jurisprudência


STF AI 520810 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, LIV e LV da Constituição. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr.Civil, art. 557, § 1º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-11 PP-02134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FERNANDO JOSÉ STOCCO ADVDO.(A/S) : FERNANDO JOSÉ STOCCO AGDO.(A/S) : BANESTADO S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVDO.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO (A/S)
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