STF AI 520936 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- Por maioria de votos, a Turma recebeu os embargos de declaração no
agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a
Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00055 EMENT VOL-02198-23 PP-04714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : C&A MODAS LTDA
ADVDO.(A/S) : LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI
EMBDO.(A/S) : SONIA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão