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Jurisprudência


STF AI 521094 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02187-10 PP-01941
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO SEBASTIÃO DA COSTA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANDRÉ BARROS DE MOURA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO BOA ESPERANÇA ADVDO.(A/S) : LUÍS CARLOS GAMBOGI
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