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Jurisprudência


STF AI 521130 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA A PODERES OUTORGADOS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O desatendimento à forma prevista no artigo 45 do Código de Processo Civil - ciência ao mandante da renúncia aos poderes outorgados - não projeta a representação processual no tempo, quando existente, no processo, outro profissional da advocacia devidamente credenciado
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ROYAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY ADV.(A/S) : FRANCISCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO AGDO.(A/S) : COFISA - CONFECÇÕES FINAS S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JEHOVAH ALVES DAMASCENO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00045 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 02/05/06, CRE.
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