STF AI 521130 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA A PODERES OUTORGADOS - AUSÊNCIA
DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
desatendimento à forma prevista no artigo 45 do Código de Processo
Civil - ciência ao mandante da renúncia aos poderes outorgados - não
projeta a representação processual no tempo, quando existente, no
processo, outro profissional da advocacia devidamente credenciado
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA A PODERES OUTORGADOS - AUSÊNCIA
DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
desatendimento à forma prevista no artigo 45 do Código de Processo
Civil - ciência ao mandante da renúncia aos poderes outorgados - não
projeta a representação processual no tempo, quando existente, no
processo, outro profissional da advocacia devidamente credenciadoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROYAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY
ADV.(A/S) : FRANCISCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO
AGDO.(A/S) : COFISA - CONFECÇÕES FINAS S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JEHOVAH ALVES DAMASCENO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00045
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 02/05/06, CRE.
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