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Jurisprudência


STF AI 521217 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544, CPC. 3. Hipótese em que foram opostos embargos declaratórios. Recurso impróprio, que não suspende o prazo para a apresentação do recurso extraordinário. 4. Agravo de instrumento interposto somente após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados. Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00042 EMENT VOL-02213-05 PP-01003
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVDO.(A/S) : WALTER JOSÉ SENG DAS NEVES AGDO.(A/S) : ELSON GUIMARÃES GOTTSCHALK E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FREDÍMIO BIASOTTO TROTTA AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE COMPANHIA CALIFÓRNIA DE INSVESTIMENTOS
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