STF AI 521217 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso
adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544,
CPC. 3. Hipótese em que foram opostos embargos declaratórios.
Recurso impróprio, que não suspende o prazo para a apresentação do
recurso extraordinário. 4. Agravo de instrumento interposto somente
após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados.
Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso
adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544,
CPC. 3. Hipótese em que foram opostos embargos declaratórios.
Recurso impróprio, que não suspende o prazo para a apresentação do
recurso extraordinário. 4. Agravo de instrumento interposto somente
após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados.
Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00042 EMENT VOL-02213-05 PP-01003
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVDO.(A/S) : WALTER JOSÉ SENG DAS NEVES
AGDO.(A/S) : ELSON GUIMARÃES GOTTSCHALK E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FREDÍMIO BIASOTTO TROTTA
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE COMPANHIA CALIFÓRNIA DE
INSVESTIMENTOS
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