STF AI 521374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate referente aos
pressupostos recursais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
restrito ao plano processual ordinário; inexistência de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente aos
pressupostos recursais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
restrito ao plano processual ordinário; inexistência de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no recurso extraordinárioDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO DE ALMEIDA LIMA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SIDARTA COSTA DE AZEREDO SOUZA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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