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Jurisprudência


STF AI 521374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente aos pressupostos recursais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, restrito ao plano processual ordinário; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO DE ALMEIDA LIMA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SIDARTA COSTA DE AZEREDO SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A ADVDO.(A/S) : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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