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Jurisprudência


STF AI 521529 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso extraordinário denegado. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TERRA NOVA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADV.(A/S) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NABIL EL BIZRI
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