STF AI 521720 AgR-ED-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: intuito protelatório: reincidência:
elevação do valor da multa aplicada nos anteriores embargos
declaratórios, condicionada a interposição de qualquer outro recurso
ao seu depósito, nos termos da parte final do parágrafo único do
art. 538 do C.Pr.Civil
Ementa
Embargos de declaração: intuito protelatório: reincidência:
elevação do valor da multa aplicada nos anteriores embargos
declaratórios, condicionada a interposição de qualquer outro recurso
ao seu depósito, nos termos da parte final do parágrafo único do
art. 538 do C.Pr.CivilDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-06 PP-01208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TOYOTA DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO
EMBDO.(A/S) : MANOEL DE OLIVEIRA COSTA
ADV.(A/S) : JEFFERSON DE MORAES MARINHO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: 07/04/2006, (NAL).
Revisão: 07/04/2006, (ANA).
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