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Jurisprudência


STF AI 521720 AgR-ED-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: intuito protelatório: reincidência: elevação do valor da multa aplicada nos anteriores embargos declaratórios, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao seu depósito, nos termos da parte final do parágrafo único do art. 538 do C.Pr.Civil
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-06 PP-01208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : TOYOTA DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO EMBDO.(A/S) : MANOEL DE OLIVEIRA COSTA ADV.(A/S) : JEFFERSON DE MORAES MARINHO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (04). Análise: 07/04/2006, (NAL). Revisão: 07/04/2006, (ANA).
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