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Jurisprudência


STF AI 521720 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: inexistência de ofensa direta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição: jurisdição prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TOYOTA DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MANOEL DE OLIVEIRA COSTA ADVDO.(A/S) : JEFFERSON DE MORAES MARINHO E OUTRO (A/S)
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