STF AI 521726 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal:incidência das
Súmulas 288 e 639
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal:incidência das
Súmulas 288 e 639Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02189-11 PP-02268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIMED TERESÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Mostrar discussão