STF AI 521915 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PIS e COFINS: cobrança sobre operações relativas a
derivados de petróleo e combustíveis: legitimidade (Súmula 659)
Ementa
PIS e COFINS: cobrança sobre operações relativas a
derivados de petróleo e combustíveis: legitimidade (Súmula 659)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : POLAR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADV.(A/S) : DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - IARA ANTUNES VIANNA
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