main-banner

Jurisprudência


STF AI 521917 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Descabe vislumbrar, em acórdão que assentou a validade de exame psicológico realizado, em virtude de doença do agravado, em data diversa da dos demais candidatos, transgressão dos artigos 5º e 37, incisos I e II, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-09 PP-01845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI AGDO.(A/S): RÔMULO DOS SANTOS FIÚZA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão