STF AI 521917 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. Descabe vislumbrar, em acórdão que assentou a
validade de exame psicológico realizado, em virtude de doença do
agravado, em data diversa da dos demais candidatos, transgressão
dos artigos 5º e 37, incisos I e II, da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. Descabe vislumbrar, em acórdão que assentou a
validade de exame psicológico realizado, em virtude de doença do
agravado, em data diversa da dos demais candidatos, transgressão
dos artigos 5º e 37, incisos I e II, da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-09 PP-01845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI
AGDO.(A/S): RÔMULO DOS SANTOS FIÚZA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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