STF AI 521997 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): HOSPITAL IBIAPABA S/A
ADV.(A/S): CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 327728 AgR, RE 384031.
Número de páginas: 7.
Análise: 28/04/2008, NAL.
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