STF AI 522062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
Intempestividade.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
Intempestividade.
Agravo regimental
não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª.
Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02204-07 PP-01375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALDECI BATISTA DOMINGUES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ BOITCHENCO CATARINO - DEFENSOR DATIVO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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