STF AI 522067 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02199-22 PP-04470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ
ADVDO.(A/S) : ADÍRCIO LOURENÇO TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - CLÁUDIA REGINA A.M. PEREIRA
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