STF AI 522096 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. 3. Recurso extraordinário. Ausência de
preparo: deserção. 4. PIS. Constitucionalidade. MP 1.212, de 28
de novembro de 1995. Princípio da anterioridade nonagesimal.
Precedentes. 5. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. 3. Recurso extraordinário. Ausência de
preparo: deserção. 4. PIS. Constitucionalidade. MP 1.212, de 28
de novembro de 1995. Princípio da anterioridade nonagesimal.
Precedentes. 5. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00026 EMENT VOL-02292-04 PP-00783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JANNES FRANCISCO DE MELLO IMÓVEIS
ADV.(A/S) : AGUINALDO ALVES BIFFI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS
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