STF AI 522164 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Lesão por
esforço repetitivo. Indenização. 3. Falta de prequestionamento e
deficiência na fundamentação.Incidência das Súmulas 282 e 284 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Lesão por
esforço repetitivo. Indenização. 3. Falta de prequestionamento e
deficiência na fundamentação.Incidência das Súmulas 282 e 284 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01123 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 134-138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): FREDERICO GAZOLLA RODRIGUES RENNÓ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SIRLEI THIEL DELLA CRUZ
ADV.(A/S): DEBORA GOMES OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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