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Jurisprudência


STF AI 522336 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89. CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTANGIBILIDADE. Os critérios de correção monetária introduzidos pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de poupança firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de violação do ato jurídico perfeito. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02199-22 PP-04486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANNITA LUCIANI BROGLIA ADVDO.(A/S) : MARCOS ANTONIO LOPES
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