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Jurisprudência


STF AI 522474 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MADEIRAS SUMARÉ LTDA ADVDO.(A/S) : LUIZ LEONARDO GOULART E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO MACHADO DA ROSA E OUTRO (A/S)
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