STF AI 522474 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao
subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória
à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao
subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória
à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MADEIRAS SUMARÉ LTDA
ADVDO.(A/S) : LUIZ LEONARDO GOULART E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO MACHADO DA ROSA E OUTRO (A/S)
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