STF AI 522498 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Contribuições pagas por associado desligado de plano de previdência
privada. Devolução. Correção monetária. Ofensa reflexa. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Contribuições pagas por associado desligado de plano de previdência
privada. Devolução. Correção monetária. Ofensa reflexa. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02190-09 PP-01722
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADVDO.(A/S) : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA SALETE ZATTI PETTER
ADVDO.(A/S) : REJANE MADALENA LUTHEMAIER
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