STF AI 522533 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. Súmula 288 do STF.
- Ausência, no
instrumento, da cópia da apelação, peça essencial para a verificação
do prequestionamento da questão constitucional no Tribunal a
quo.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não
supre a ausência da apelação sequer sua juntada com a petição de
agravo regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante
o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Súmula 288 do STF.
- Ausência, no
instrumento, da cópia da apelação, peça essencial para a verificação
do prequestionamento da questão constitucional no Tribunal a
quo.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não
supre a ausência da apelação sequer sua juntada com a petição de
agravo regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante
o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02195-08 PP-01484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÔNICA ATHAYDE PASSOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRUNO RODRIGUES
DE FARIA
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