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Jurisprudência


STF AI 522777 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO "PARA DENTRO". CONSTITUCIONALIDADE. I. - Integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto, vale dizer, a base de cálculo do ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio imposto: RE 212.209/RS, Plenário, "DJ" de 14.02.2003. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00100 EMENT VOL-02218-10 PP-02030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DELGA AUTOMOTIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER ADV.(A/S) : PRISCILA AGUIAR RABELO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO
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