STF AI 522832 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Ato de
tabelionato. CF, art. 37, § 6º. Cabimento. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Ato de
tabelionato. CF, art. 37, § 6º. Cabimento. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01646
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): CIDNEY CORREA DE MELLO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCO TÚLIO MURANO GARCIA E OUTRO(A/S)
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