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Jurisprudência


STF AI 522846 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Desnecessária a declaração, na petição do agravo de instrumento interposto pela União, de autenticidade de peças (art. 544, § 1º, do CPC). Precedentes. O recurso preencheu todos os pressupostos de admissibilidade. 2. Embargos declaratórios rejeitados. /raf/3
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00958
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): IZIDORO, MANEGOTTO E DEBIASI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S): LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - IANA NARA SÁ MACIEL CAVALCANTE
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