STF AI 522846 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Desnecessária a declaração, na petição do agravo de instrumento
interposto pela União, de autenticidade de peças (art. 544, § 1º,
do CPC). Precedentes. O recurso preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
/raf/3
Ementa
1. Desnecessária a declaração, na petição do agravo de instrumento
interposto pela União, de autenticidade de peças (art. 544, § 1º,
do CPC). Precedentes. O recurso preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
/raf/3Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00958
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): IZIDORO, MANEGOTTO E DEBIASI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV.(A/S): LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - IANA NARA SÁ MACIEL CAVALCANTE
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