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Jurisprudência


STF AI 522901 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Policial Militar do Estado reformado por falta funcional pela Justiça Militar: reintegração: é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal em afastar da competência dos tribunais militares a imposição de sanções administrativas. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-16 PP-03169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO.(A/S) : ROBSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA
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