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Jurisprudência


STF AI 523129 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO THEMA DECIDENDUM. Inviável a admissibilidade do agravo regimental, cujas razões se mostram divorciadas dos fundamentos adotados pela decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00039 EMENT VOL-02253-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : NADYR EWERTON SANTOS ADV.(A/S) : DEIVISON FREIRE AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO
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